quinta-feira, 2 de junho de 2022

SENADO APROVA DEVOLUÇÃO DE IMPOSTOS COBRADOS A MAIS NA CONTA DE LUZ

O Senado aprovou nesta quarta-feira (1°/06) projeto do senador Fabio Garcia (União-MT), que disciplina a devolução de tributos recolhidos a mais pelas prestadoras de serviço público de distribuição de eletricidade.

O texto prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) implementará a destinação dos créditos de PIS/Cofins que as empresas cobraram a mais de seus usuários, na forma de redução de tarifas, de acordo com critérios equitativos.
O autor do projeto explicou que, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS cobrado das distribuidoras de eletricidade não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União.
Esses valores, no entanto, não pertenciam às empresas, mas aos consumidores, pois os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários.
No seu entendimento, a apropriação dos recursos pelas empresas representaria um ganho indevido.
Estamos, aqui, fazendo justiça ao consumidor de energia do país, ao cidadão que pagou indevidamente, por mais de 15…, 20 anos, uma bitributação. Estamos devolvendo com justiça esses valores pagos a mais a esse trabalhador, de forma regrada, organizada e rápida”, disse o senador ao defender a aprovação.
MUDANÇAS
O texto foi aprovado com mudanças na redação e na forma do projeto, que, segundo o relator, foram feitas apenas para deixar alguns pontos mais claros e alinhar o texto com a terminologia empregada pela legislação tributária.
Uma dessas mudanças é na parte do texto que trata do pagamento de juros pelos valores indevidos.
O texto original dizia que a correção seria feita pela Selic, taxa básica de juros.
Eduardo Braga alterou o texto para prever que a compensação se dará como previsto para as restituições na lei que trata do Imposto de Renda.
De acordo com a lei, a compensação ou restituição é acrescida de juros com base na Taxa Selic relativa aos meses anteriores à compensação e mais 1% relativo ao mês em que estiver sendo paga.
(Agência Senado)

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