quinta-feira, 1 de setembro de 2022

ELEITOR QUE SE RECUSAR A ENTREGAR CELULAR A MESÁRIO SERÁ IMPEDIDO DE VOTAR, DIZ TSE


*Corte aprovou regras sobre aparelhos eletrônicos e porte de armas no dia da votação
*Porte de armas poderá levar à prisão em flagrante

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º/09) as regras sobre a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.

O plenário já havia confirmado que os celulares estão proibidos na cabine de votação e, o porte de armas, nos locais de votação.
Agora, a Corte aprovou as mudanças na resolução que disciplina as regras para o pleito, com detalhes sobre as vedações.
PROIBIÇÃO DE CELULAR
Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar:
*Aparelho de telefonia celular;
*Máquina fotográfica;
*Filmadoras;
*Equipamentos de rádio comunicação;
*Qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.
A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos.
Concluída a votação, ela restituirá o documento e os aparelhos.
A mesa indagará ao eleitor, antes de ingressar na cabine, sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto a fim de que esses aparelhos lhes sejam entregues.
HAVENDO RECUSA NA ENTREGA:
*O eleitor não será autorizado a votar;
*A presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido;
*A força policial será chamada para adotar providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.
Nas sessões eleitorais e nas sessões onde houver necessidade, a pedido do juiz eleitoral, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.
Os custos operacionais para as medidas correrão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que poderão envidar esforços para a celebração de acordo de cooperação junto à justiças estadual e federal, sem prejuízo de outras entidades que possam cooperar com a execução das medidas.
PROIBIÇÃO DE ARMAS
A proibição, segundo regulamentação aprovada pelo TSE, aplica-se inclusive aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual.
Quem descumprir a determinação estará sujeito à prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
A REGULAMENTAÇÃO PREVÊ AINDA QUE A FORÇA ARMADA:
*Se conservará a 100 metros da sessão eleitoral;
*Não poderá se aproximar do local da votação e entrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto.
A redação prevista acima não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviços junto à Justiça Eleitoral e quando autorizado ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
Aos agentes de força de segurança pública que se encontrem em atividades gerais de policiamento no dia das eleições fica permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento que forem votar.
Os tribunais e juízas e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, poderão solicitar à presidência do TSE a extensão da vedação aos locais que necessitem de idêntica proteção.
(g1 Brasília)

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