quinta-feira, 13 de outubro de 2022

MORAES DIZ QUE ASSÉDIO ELEITORAL É CRIME E ANUNCIA REUNIÃO COM O MP

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), afirmou que se reunirá com o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho para discutir uma linha de atuação contra o assédio eleitoral, situação em que o empregador tenta coagir o funcionário para votar ou deixar de votar em determinado candidato.

Moraes não deu a data de quando a reunião será conduzida, mas disse que o tribunal acompanhará os trabalhos.
Isso é crime. Isso é crime comum, é crime eleitoral e vai ser combatido como já vem sendo combatido, principalmente pelo Ministério Público do Trabalho. Essa atuação será mais efetiva, mais rápida, porque não é possível que, em pleno século XXI, se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto", disse Alexandre de Moraes, presidente do TSE.
Segundo o ministro, em conversas com os 27 comandantes das Polícias Militares, o TSE foi informado até caso de empregador que queria comprar o título de eleitor do funcionário, para impedi-lo de votar.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, já foram recebidas 236 notícias de fato —uma espécie de boletim de ocorrência— de episódios envolvendo assédio eleitoral em todo o Brasil até hoje (13/10).
O levantamento indica que a região Sul lidera com folga o número de denúncias: foram 106 casos, sendo 42 deles no Paraná, 33 no Rio Grande do Sul e 31 em Santa Catarina.
Na sequência vem as regiões Nordeste (49), Sudeste (43), Centro-Oeste (20) e Norte (18).
Na semana passada, a Procuradoria divulgou uma nota técnica cobrando que empregadores se abstenham de oferecer ou prometer dinheiro ou vantagens a empregados para que votem em determinados candidatos, assim como difundir ameaças ou constranger funcionários a deixarem de votar em alguma pessoa.
O MPT relembra que, além de ser passível de punição por crime comum e eleitoral, o empregador poderá ainda responder processo trabalhista.
"O poder diretivo do empregador é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, não podendo tolher o exercício dos direitos de liberdade, de não discriminação, de expressão do pensamento e de exercício livre do direito ao voto secreto, sob pena de se configurar abuso daquele direito, violando o valor social do trabalho, fundamento da República e previsto como direito social fundamental e como fundamento da ordem econômica", disse o MPT.
Veja abaixo a lista:
Região Norte (18)
Acre (1) Amapá (0) Amazonas (1) Pará (5) Roraima (0) Tocantins (4)
Região Nordeste (49)
Maranhão (4) Piauí (9) Bahia (2) Ceará (5) Rio Grande do Norte (4) Paraíba (3) Pernambuco (8) Alagoas (8) Sergipe (6)
Região Centro-Oeste (20)
Distrito Federal (7) Mato Grosso (9) Mato Grosso do Sul (3) Goiás (1)
Região Sudeste (43)
São Paulo (23) Rio de Janeiro (8) Espírito Santo (1) Minas Gerais (11)
Região Sul (106)
Rio Grande do Sul (33) Santa Catarina (31) Paraná (42)
(Por Uol)

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