A Secretaria da Receita Federal divulgou
nesta segunda-feira (27/02) as regras do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022.
O prazo de entrega vai de 15 de março
até 31 de maio neste ano.
É
obrigado a declarar IR em 2023:
*Quem
recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
*Contribuintes
que receberam
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
*Quem
obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens
ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à
incidência do imposto;
*Quem
teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais,
seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
*Quem
teve, em 2022,
receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
*Quem
tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
*Quem
passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava
nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
De acordo com a Receita Federal, o
programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para
"download" somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega
do documento.
A rapidez na entrega da declaração é
importante para quem busca receber as restituições do IR mais rápido, mas
também o formato escolhido e a forma de recebimento.
Neste ano, os lotes serão pagos a partir
de 31 de maio
Geralmente, os primeiros lotes são
compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores.
São eles:
*Idosos
acima de 80 anos;
*Idosos
entre entre 60 e 79 anos;
*Contribuintes
com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e
*Contribuintes
cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Dependendo do fluxo de caixa do Tesouro
Nacional, o primeiro lote de restituições pode contemplar ainda outros
contribuintes, além dos contribuintes com preferência no recebimento.
Daí em diante, pelas regras da Receita,
recebe primeiro as restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo
no início do prazo - sem erros ou omissões.
Em 2023, entretanto, quem apresentar a
declaração pré-preenchida, ou receber as restituições via PIX, terá prioridade
no recebimento das restituições.
Declaração
pré-preenchida
Neste ano, a Receita Federal informou
que buscará permitir que desde o início do prazo de entrega todos os
contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
De acordo com o supervisor nacional do
Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca,
a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.
"Como a maioria das informações
que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida
chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo
para a consolidação dos dados", acrescentou o supervisor do IR.
A declaração pré-preenchida é oferecida
ao contribuinte a partir do que é informado em outro tipo de documento: a
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o
final de fevereiro.
Os dados da Dirf, fornecidos por pessoas
jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de
saúde, são processados e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio
das declarações de pessoas físicas.
(Do g1)
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