quinta-feira, 14 de março de 2024

CRIANÇAS DE ATÉ 12 ANOS NÃO PODERÃO FICAR SOZINHAS EM ÁREAS COMUNS DE CONDOMÍNIOS DA PARAÍBA

Publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB)) dessa quarta-feira (13/02), o novo projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) determina que os condomínios presentes no estado precisam obedecer uma série de medidas e diretrizes para combater acidentes nas áreas comuns desses locais.

Pelas regras estabelecidas na lei, crianças de até 12 anos não poderão ficar desacompanhadas dos responsáveis, nas áreas comuns.
Os condomínios deverão fixar, em locais visíveis, um cartaz com a seguinte advertência: “É proibida a permanência de criança desacompanhada do(s) responsável(eis)”.
O cartaz não pode ser menor a 297mm x 420mm (equivalente a uma folha A3) e deve ser impresso com fonte visível.
Além disso, os condomínios serão obrigados a instalar telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, divisórias, cobertura de valas e buracos, ou outras medidas que possam prevenir acidentes em áreas comuns de edifícios.
Além disso, eles terão que implementar proteção contra incêndios na rede elétrica.
Espaços como piscinas, tomadas em áreas comuns, medidores de energia, fiação em geral, elevadores, áreas com vidro, entrada de veículos, janelas de acesso ao elevador e hall, áreas de recreação infantil, entre outros, estão entre os locais que estão sob a responsabilidade dos condomínios.
Os condomínios em toda a Paraíba têm um prazo de 180 dias para se ajustarem.
Após esse período, os edifícios que não estiverem em conformidade poderão enfrentar sanções. Inicialmente, os condomínios receberão advertências.
Em caso de reincidência, as multas podem variar de acordo com a gravidade, entre mil e cinco mil reais.
(Por Portal Correio)

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