quinta-feira, 11 de abril de 2024

STF DECIDE QUE ESTADO DEVE INDENIZAR VÍTIMAS DE BALA PERDIDA EM AÇÕES POLICIAIS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado deve ser responsabilizado e indenizar as vítimas de bala perdida em operações policiais.

Com isso, a decisão definiu que caberá ao ente federativo (União, estado ou município) provar que não teve relação com o caso. 
Na decisão, os ministros também pontuaram que se a ausência da origem do disparo em uma perícia não é suficiente para retirar a responsabilidade do Estado.
A condição foi definida a partir da discussão da morte de um homem após ser atingido por uma bala perdida dentro de sua casa, no ano de 2015.
O episódio ocorreu durante uma ação que envolveu o Exército no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. 
Em meio às investigações, a origem do disparo não foi comprovada e as autoridades relataram que houve um tiroteio com criminosos no local.
O pedido de responsabilização da família da vítima foi negado na primeira e segunda instância.   
Em março deste ano, os ministros do STF decidiram que a família do garoto Luiz Felipe Rangel Bento, morto aos três anos de idade em 2014, deveria receber a indenização.
A vítima foi baleada na cabeça enquanto dormia em sua casa.
No momento do disparo, policiais realizavam uma operação no Morro da Quitanda, em Costa Barros (RJ).
A família entrou com recurso depois de ter o pedido de indenização negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A partir disso, o STF decidiu pela tese de repercussão geral em todos os casos semelhantes.
(www.terra.com.br)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.