61 candidatos das eleições 2024 são alvos de Mandados de Prisão em aberto*.
A análise dos dados mostra que:
Há 14 casos criminais: 3 de homicídio; 2
de estupro de vulnerável; 4 de furto ou roubo; 2 de estelionato; 1 de lesão
corporal; e 1 de associação criminosa.
Em um desses casos, não foi possível
saber qual o crime cometido.
Há 47 casos civis: a grande maioria (46)
é de mandados decorrentes de disputas por pensão alimentícia — um tipo de
prisão que é revogada imediatamente após o pagamento do valor devido.
Em um desses casos, não foi possível
saber o motivo do mandado.
Entre as investigações criminais, 13
envolvem prisão provisória – em geral, aplicada antes de o investigado ser
condenado ou absolvido pela Justiça.
Uma, entretanto, é por conta de
condenação definitiva.
Pela legislação brasileira, um mandado
de prisão em aberto não veta que alguém dispute uma eleição.
A proibição vale para condenados de
forma definitiva ou por um colegiado de juízes.
No caso de pensão, nem mesmo uma
condenação tiraria o candidato disputa, segundo o advogado Alberto Rollo,
especialista em direito eleitoral.
Ainda assim, candidatos com Mandados de
Prisão em aberto podem ser presos, caso sejam encontrados.
(Do g1)
*Não tem candidato na Paraíba nesta
situação apresentada pelo g1.
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