A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11/09) um projeto de lei que aumenta a pena para feminicídio e para crimes cometidos contra a mulher.
A matéria prevê que condenados por
assassinato contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação
de gênero terá pena mínima de 20 anos, e máxima de 40 anos.
Atualmente, a lei prevê que o feminicídio
deve ser punido com prisão de 12 a 30 anos.
O projeto segue para sanção presidencial.
As penas serão aumentadas em 1/3 caso a
vítima estivesse grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando as
vítimas forem menores de 14 anos ou maiores de 60.
A pena também será aumentada em 1/3 caso o
crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.
Nos casos de réus primários, a pena será
reduzida a 55%, mas o projeto impede que o autor do crime fique em liberdade
condicional.
O projeto coloca o feminicídio como um
crime autônomo ao homicídio. Segundo a relatora, deputada Gisela Simona (União-MT),
"a classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do
homicídio dificulta sua identificação".
"Em muitas situações, a falta de formação
adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o
crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a
mulher por razões da condição do sexo feminino", apontou.
VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA
O projeto também aumenta a pena para
violência doméstica, que hoje é de prisão por três meses a três anos, para dois
a cinco anos.
No caso de violência doméstica contra a
mulher, a lei atual prevê reclusão de 1 a 4 anos, e passará a ser, se a lei for
sancionada, de 2 a 5 anos.
O projeto também prevê aplicação do dobro
da pena para crimes cometidos contra a mulher pela razão de ela ser mulher.
(Por g1)
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