segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

CONTRAN APROVA NOVAS REGRAS DA CNH E ACABA COM AULAS OBRIGATÓRIAS EM AUTOESCOLAS

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º/12) uma resolução que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A norma passará a valer após ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.
Além de pôr fim à obrigatoriedade das aulas em autoescolas, a resolução também atualiza e estabelece novas regras para tirar a CNH (veja mais detalhes abaixo).
ESTÃO ENTRE AS MUDANÇAS:
*Diminuição da carga horária mínima para aulas práticas e teóricas;
*E o fim do prazo de validade do processo de obtenção da primeira CNH.
As novas regras não alteram algumas etapas do processo.
Para conquistar a carteira de motorista, o candidato ainda terá de realizar provas teóricas e práticas.
*O exame toxicológico também seguirá obrigatório para motoristas das categorias C (veículos de carga, como caminhões); D (transporte de passageiros, como ônibus) e E (carretas e veículos articulados).
O governo afirma que o objetivo do novo regramento é diminuir o custo e a burocracia para obter a CNH.
Em abril, uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes apontou que o custo elevado é o principal motivo pelo qual um terço dos brasileiros não possui carteira de motorista.
O mesmo levantamento indicou que quase metade dos brasileiros que dirige sem habilitação afirma não regularizar a situação devido ao valor do processo.
Atualmente, segundo o Ministério dos Transportes, 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação.
A pasta espera que, com as alterações, o número de condutores habilitados cresça, reduzindo o índice de motoristas sem formação adequada.
Os principais pontos das novas regras para obtenção da CNH:
AULAS TEÓRICAS
A resolução aprovada pelo Contran prevê que deixará de existir uma carga horária mínima pré-definida para as aulas teóricas.
A duração e a estrutura serão livremente estabelecidas pela entidade que ministrará a aula, mas terão de seguir o conteúdo e as diretrizes previamente fixadas pelo Contran.
As aulas teóricas poderão ser presenciais ou remotas (ao vivo ou gravadas).
Segundo o texto, o candidato poderá fazer as aulas por meio de uma plataforma do governo federal em:
AUTOESCOLAS;
*Entidades especializadas de ensino à distância (EaD);
*Escolas públicas de trânsito;
*Entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
AULAS PRÁTICAS
Também haverá alteração nas aulas práticas.
A resolução estabelece a figura do instrutor autônomo.
Com isso, não será mais obrigatório fazer aulas práticas em autoescolas.
A carga horária mínima também mudará: de 20 horas para duas horas.
Além disso, o candidato poderá usar seu próprio veículo nas aulas práticas, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro atenda aos requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo as novas regras, além das aulas, o veículo do candidato também poderá ser usado na prova prática.
INSTRUTORES AUTÔNOMOS
Os instrutores já registrados no sistema do governo serão notificados, via aplicativo da CNH, e poderão optar por atuar como instrutores autônomos.
Para novos instrutores, o Ministério dos Transportes irá oferecer um curso de formação gratuito.
Autoescolas e entidades credenciadas também poderão ofertar. Depois de concluir as aulas, o instrutor deverá solicitar autorização junto ao órgão executivo de trânsito.
De acordo com a pasta, os profissionais serão identificados oficialmente por meio do aplicativo.
Nenhum instrutor poderá atuar sem autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
SERÃO REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO COMO INSTRUTOR AUTÔNOMO:
*Ter ao menos 21 anos;
*Autorização do Detran;
*Ter CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir; e
*Ensino médio completo.
*O candidato a instrutor também não poderá ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
PROVAS TEÓRICAS E PRÁTICAS
As provas teóricas continuarão obrigatórias e seguirão com questões objetivas de múltipla escolha, na modalidade física ou eletrônica:
Exames terão duração de, no mínimo, uma hora;
Para ser aprovado na fase teórica, o candidato deverá alcançar aproveitamento mínimo de 20 acertos;
Quem reprovar, poderá fazer de novo, sem limite de tentativas.
Os exames práticos também serão obrigatórios:
Candidato terá que seguir um trajeto pré-definido;
Avaliação será feita por uma comissão de exame de direção veicular, composta por três membros;
Será possível utilizar o próprio veículo para fazer a prova;
Em caso de reprovação, será possível fazer novas avaliações — sem limite de tentativas e até alcançar a aprovação;
Segunda tentativa poderá ser agendada sem cobranças adicionais.
Prazo de validade do processo
O processo de formação do candidato permanecerá aberto por tempo indeterminado e será encerrado apenas em casos estabelecidos na resolução.
Antes, a validade padrão do processo era de 12 meses.
Categorias C, D e E
A resolução também prevê a facilitação dos processos de obtenção de CNH para as categorias C, D e E, permitindo que os serviços sejam realizados por autoescolas ou por outras entidades.
(Paraíba Confidencial)

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