O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º/12) uma resolução que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A norma passará a valer após ser publicada
no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.
Além de pôr fim à obrigatoriedade das
aulas em autoescolas, a resolução também atualiza e estabelece novas regras
para tirar a CNH (veja mais detalhes abaixo).
ESTÃO ENTRE AS MUDANÇAS:
*Diminuição da carga horária mínima para
aulas práticas e teóricas;
*E o fim do prazo de validade do processo
de obtenção da primeira CNH.
As novas regras não alteram algumas etapas
do processo.
Para conquistar a carteira de motorista, o
candidato ainda terá de realizar provas teóricas e práticas.
*O exame toxicológico também seguirá
obrigatório para motoristas das categorias C (veículos de carga, como
caminhões); D (transporte de passageiros, como ônibus) e E (carretas e veículos
articulados).
O governo afirma que o objetivo do novo
regramento é diminuir o custo e a burocracia para obter a CNH.
Em abril, uma pesquisa encomendada pelo
Ministério dos Transportes apontou que o custo elevado é o principal motivo
pelo qual um terço dos brasileiros não possui carteira de motorista.
O mesmo levantamento indicou que quase
metade dos brasileiros que dirige sem habilitação afirma não regularizar a
situação devido ao valor do processo.
Atualmente, segundo o Ministério dos
Transportes, 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação.
A pasta espera que, com as alterações, o
número de condutores habilitados cresça, reduzindo o índice de motoristas sem
formação adequada.
Os principais pontos das novas
regras para obtenção da CNH:
AULAS TEÓRICAS
A resolução aprovada pelo Contran prevê
que deixará de existir uma carga horária mínima pré-definida para as aulas
teóricas.
A duração e a estrutura serão livremente
estabelecidas pela entidade que ministrará a aula, mas terão de seguir o
conteúdo e as diretrizes previamente fixadas pelo Contran.
As aulas teóricas poderão ser presenciais
ou remotas (ao vivo ou gravadas).
Segundo o texto, o candidato poderá fazer
as aulas por meio de uma plataforma do governo federal em:
AUTOESCOLAS;
*Entidades especializadas de ensino à
distância (EaD);
*Escolas públicas de trânsito;
*Entidades integrantes do Sistema Nacional
de Trânsito.
AULAS PRÁTICAS
Também haverá alteração nas aulas
práticas.
A resolução estabelece a figura do
instrutor autônomo.
Com isso, não será mais obrigatório fazer
aulas práticas em autoescolas.
A carga horária mínima também mudará: de
20 horas para duas horas.
Além disso, o candidato poderá usar seu
próprio veículo nas aulas práticas, desde que esteja acompanhado por um
instrutor autorizado e que o carro atenda aos requisitos de segurança previstos
no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo as novas regras, além das aulas, o
veículo do candidato também poderá ser usado na prova prática.
INSTRUTORES AUTÔNOMOS
Os instrutores já registrados no sistema
do governo serão notificados, via aplicativo da CNH, e poderão optar por atuar
como instrutores autônomos.
Para novos instrutores, o Ministério dos
Transportes irá oferecer um curso de formação gratuito.
Autoescolas e entidades credenciadas
também poderão ofertar. Depois de concluir as aulas, o instrutor deverá
solicitar autorização junto ao órgão executivo de trânsito.
De acordo com a pasta, os profissionais
serão identificados oficialmente por meio do aplicativo.
Nenhum instrutor poderá atuar sem
autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
SERÃO REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO
COMO INSTRUTOR AUTÔNOMO:
*Ter ao menos 21 anos;
*Autorização do Detran;
*Ter CNH há pelo menos dois anos na
categoria em que pretende instruir; e
*Ensino médio completo.
*O candidato a instrutor também não poderá
ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
PROVAS TEÓRICAS E PRÁTICAS
As provas teóricas continuarão
obrigatórias e seguirão com questões objetivas de múltipla escolha, na
modalidade física ou eletrônica:
Exames terão duração de, no mínimo,
uma hora;
Para ser aprovado na fase teórica, o
candidato deverá alcançar aproveitamento mínimo de 20 acertos;
Quem reprovar, poderá fazer de novo, sem
limite de tentativas.
Os exames práticos também serão
obrigatórios:
Candidato terá que seguir um trajeto
pré-definido;
Avaliação será feita por uma comissão de
exame de direção veicular, composta por três membros;
Será possível utilizar o próprio veículo
para fazer a prova;
Em caso de reprovação, será possível fazer
novas avaliações — sem limite de tentativas e até alcançar a aprovação;
Segunda tentativa poderá ser agendada sem
cobranças adicionais.
Prazo de validade do processo
O processo de formação do candidato
permanecerá aberto por tempo indeterminado e será encerrado apenas em casos
estabelecidos na resolução.
Antes, a validade padrão do processo era
de 12 meses.
Categorias C, D e E
A resolução também prevê a facilitação dos
processos de obtenção de CNH para as categorias C, D e E, permitindo que os
serviços sejam realizados por autoescolas ou por outras entidades.
(Paraíba Confidencial)

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