segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

JUSTIÇA NEGA INDENIZAÇÃO A FAMÍLIA DE TESTEMUNHA DE JEOVÁ QUE RECEBEU TRANSFUSÃO DE SANGUE

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de indenização feito pela mãe de uma jovem Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue sem autorização em um hospital de Santos, no litoral de São Paulo.

(A religião das Testemunhas de Jeová não permite o recebimento de transfusão de sangue de terceiros).
De acordo com o processo, a jovem de 18 anos foi submetida ao procedimento porque estava em iminente risco de vida, com quadro de aplasia medular - doença rara em que a medula óssea para ou diminui a produção de células sanguíneas - e outras enfermidades.
Apesar disso, ela morreu em janeiro de 2017.
A mãe da jovem, porém, entrou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais, alegando que a filha havia aceitado quimioterapia, mas negado a transfusão de sangue.
De acordo com ela, a jovem foi pressionada e constrangida por diversas vezes e, dias antes de morrer, foi sedada, teve os membros superiores amarrados e recebeu transfusão de sangue por nove vezes.
Em 2020, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos chegou a condenar o Estado a indenizar a família em R$ 100 mil por danos morais.
No entanto, houve recurso e a decisão foi anulada pela 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP no último mês.
O desembargador Percival Nogueira, relator do recurso, afirmou que a equipe médica foi sensível à crença da paciente, pois ela procurava atendimento desde janeiro de 2016 e os profissionais buscaram possibilidades para ministrar tratamento que não violasse suas convicções religiosas.
No entanto, as provas apresentadas pelo hospital mostram que, em dezembro de 2016, a jovem teve uma piora significativa, com risco de morte.
Não houve, portanto, qualquer excesso nesse sentido, eis que devidamente justificada a indispensabilidade de transfusões no caso concreto”, argumentou Nogueira.
O relator ainda esclareceu que não há provas sobre a sedação e contenção da paciente que foram alegadas pela mãe.
Não é possível concluir que a transfusão implicou violação à dignidade, tampouco humilhação e desprezo aos valores morais, espirituais e psicológicos. A conduta médica adotada, conforme acima mencionado, visou única e exclusivamente preservar-lhe a vida”.
Para Nogueira, o direito à vida é o mais importante de todos os direitos.
Diante de um cenário em que há iminente risco à vida, havendo recurso terapêutico capaz de reverter o quadro clínico, o Estado e, por conseguinte, seus agentes, devem atuar para impedir a morte do paciente”, apontou.
A votação do recurso foi por maioria dos votos entre os desembargadores José Maria Câmara Júnior, Leonel Costa, Bandeira Lins e Antonio Celso Faria.
(Do g1)

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