A tabela anual com as regras para o cálculo do seguro-desemprego foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em 2026, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão
receber, no mínimo, R$ 1.621.
Os novos valores foram definidos com base
no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no último reajuste do
salário mínimo.
O salário médio corresponde à soma da
remuneração dos três meses anteriores à demissão, dividida por três.
Além disso, conforme determina a lei, o
seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Então, se, no cálculo, o valor for menor,
o beneficiário recebe R$ 1.621.
Já os trabalhadores que tenham recebido
salários médios acima de R$ 3.564,96 têm direito ao benefício no valor máximo,
de R$ 3.703,99.
(Do g1)

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