sexta-feira, 16 de março de 2018

PRISÃO DE IRMÃOS SUSPEITOS DE RECEPTAÇÃO DE JOIAS: ELES JÁ ESTÃO SOLTOS; ADVOGADO ENVIA NOTA À IMPRENSA


O advogado Briender Nain enviou nota à imprensa campinense para esclarecer que seus clientes, dois irmãos donos de uma rede de joalharia, não estão envolvidos em receptação de produtos furtados.

Nesta quinta-feira (15/03) o delegado Cristiano Santana (que deixou a DRF) divulgou para a imprensa que numa operação visando combater a receptação de joias em Campina Grande e região, prendeu três pessoas.
No caso específico, diz o delegado, foram encontradas joias nos estabelecimentos dos irmãos.
As joias foram furtadas da casa de um advogado no Bairro Centenário no final de fevereiro.
O furto, realizado por uma ex-empregada foi avaliado em “100 mil reais”.
Peças que haviam sido furtadas da casa foram localizadas nos estabelecimentos da Cardoso Vieira e da Maciel Pinheiro”.
Os suspeitos pagaram fiança e foram liberados.
Cristiano afirmou “que eles vão responder por crime de receptação e poderão ainda responder por crimes contra violação de direitos autorais/propriedade industrial, em se comprovando que fazem cópias de peças em ouro exclusivas de grandes marcas”.
A operação foi intitulada “Ouro de Tolo”.
O advogado Brijender Nain, esclarece os seus clientes repudiam “veementemente toda e qualquer conduta criminosa pelos quais estão sendo-lhe imputados, ressalta que está colaborando com as investigações policiais, prestando todas as informações possíveis e necessárias para pela busca da verdade dos fatos que concluirão pela inocência dos mencionados empresários, os quais lamentam com pesar a exposição de seus nomes.
Ressalta, que já estão sendo tomadas as devidas medidas jurídicas legais, diante das acusações infundas.
Acreditando-se que houve precipitação da por parte da autoridade policial encarregada.
Destaca ainda que seguem colaborando com as investigações e prestaram todas as informações possíveis e necessárias para a elucidação dos fatos, lamentam o ocorrido e a exposição de seus nomes”.

2 comentários:

  1. Simples demais... Apresentem as notas fiscais de entrada das jóias em seus estabelecimentos. Resolvido. Se nao tiverem comprovação, pronto, aí está caracterizada a receptação. O que não seria assombro...

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  2. Ladrão cara de pau, merecia tá preso mesmo.

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