quinta-feira, 25 de outubro de 2018

NESTA QUINTA: PADRE POSSIANO ASSUME COMO PRIMEIRO PÁROCO DE MONTADAS


Na noite quinta-feira (25/10) os católicos da cidade de Montadas, na região de Campina Grande, abrem os braços para receber o primeiro pároco da cidade.
O Padre Francisco Possiano assumirá a Paróquia de São José em um momento ímpar e histórico para o município.
A Paróquia será erigida canonicamente às 19h00.
A “boa nova”, que foi anunciada na noite de 27 de abril pelo Bispo diocesano de Campina Grande, Dom Dulcênio Fontes de Matos, por ocasião da abertura da festa do Padroeiro São José, se concretiza agora numa solenidade que será marcada pela emoção e devoção.
Padre Possiano é natural de Pombal, no Sertão, e filho de agricultores.
Morou em Itaporanga e a adolescência  foi marcada por muito trabalho na agricultura.
Já na juventude chegou a ser tropeiro (tangendo burros).
Estudou em Catolé do Rocha onde estudou técnicas agrícolas.
Em 1983 entrou no Seminário (Ita/Recife/PE).
Foram seis anos no Seminário e depois, em setembro de 1991 foi ordenado padre aos 33  anos.
A primeira paróquia dele foi Juazeirinho, depois Soledade e Pedra Lavrada (por duas vezes).
Boqueirão foi outra paróquia administrada pelo Padre.
A última paróquia dele foi Pocinhos.
"Estamos nos preparando para um novo desafio. É uma missão! Vamos vivenciar uma experiência  numa comunidade menor e com certeza mais próximo das famílias e da comunidade".    

Na Oportunidade também será inaugurada a Casa Paroquial.                      
A PARÓQUIA
*A paróquia é uma comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, cuja cura pastoral, sob a autoridade do Bispo diocesano, está confiada ao pároco, como a seu pastor próprio.
Compete exclusivamente ao Bispo diocesano erigir, suprimir ou alterar paróquias, o qual não as erija ou suprima, nem as altere notavelmente, a não ser depois de ouvido o conselho presbiteral.
A paróquia legitimamente erigida goza pelo próprio direito de personalidade jurídica.
Funções especialmente confiadas ao pároco:
Ao pároco são confiadas do modo especial as funções seguintes:
*Administração do batismo;
*Administração do sacramento da confirmação a àqueles que se encontram em perigo de morte, nos termos do cân. 883, n.° 3;
*Administração do Viático e da unção dos doentes, sem prejuízo do prescrito no cân. 1003, §§ 2 e 3, e bem assim dar a bênção apostólica;
*Assistência aos matrimônios e a bênção das núpcias;
*Realização dos funerais;
*A bênção da fonte baptismal no tempo pascal, a condução das procissões fora da Igreja, e bem assim as bênçãos solenes também fora da igreja;
*Celebração com maior solenidade da Eucaristia nos domingos e festas de preceito.
(Redação com informações da Pascom e Celso Paz)

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