quarta-feira, 14 de novembro de 2018

É CRIME DEIXAR LOCAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, REAFIRMA STF

Na tarde desta quarta-feira (14/11) o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de sete votos a favor e quatro contra, que o Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a permanência do motorista no local do acidente, é constitucional.

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão vale para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou em seu voto que o direito à não autoincriminação e ao silêncio, previstos no Artigo 5° da Constituição Federal, não deve ser interpretado como direito do suspeito, acusado ou réu, de não participar de medidas de cunho probatório.
O princípio da proporcionalidade propugna pela defesa dos direitos fundamentais sempre. E a responsabilização penal de quem foge do local do acidente no Código de Trânsito tem apoio constitucional”, disse.
A decisão do STF seguiu o mesmo entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Ela se manifestou a favor da constitucionalidade da regra durante a sessão do STF e defendeu que o artigo do CTB não representa autoincriminação por parte do condutor do veículo envolvido em um acidente.
Esta atitude de permanência no local do acidente, em nada contrasta com a garantia constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente”, disse durante sua sustentação oral.
Os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram pela inconstitucionalidade do artigo.
Durante sua fala, Raquel Dodge citou a meta estabelecida pelas autoridades para a redução do número de mortes em acidente no país para 19 mil pessoas até 2020.
Ela citou dados do Ministério da Saúde de 2014, quando o Brasil registrou mais de 37 mil mortes no trânsito.
Para a PGR, o Artigo 305 estimula a responsabilidade solidária e tem impacto positivo na redução de acidentes.
Ao criminalizar a conduta, o legislador quis sinalizar que o condutor tem responsabilidade solidária na cena do acidente para socorrer as vítimas, para não desfazer a cena do acidente, para estar ali na chegada da autoridade de trânsito ou de saúde”, concluiu.
(Por moneytime.com.br)

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