quarta-feira, 7 de novembro de 2018

TRE DECIDE ARQUIVAR PROCESSO ELEITORAL CONTRA PREFEITO DE POCINHOS


Nesta terça-feira (06/11) em decisão monocrática o juiz relator Arthur Monteiro Lins Fialho do TRE/PB decidiu pelo arquivamento da denuncia contra o prefeito de Pocinhos Claudio Chaves, ele era acusado de efetuar pagamento de fretes de transporte escolar no valor de  R$ 53.647,00 (cinquenta e três mil seiscentos e quarenta e sete reais), supostamente para captar votos.

De acordo com a decisão do Juiz relator o que se verificou nos autos é não houve fatos comprovados que pudessem sustentar a denuncia.
Que apesar da narrativa dos fatos, não restou comprovada a prática da conduta ilícita tipificada no art. 299 do Código Eleitoral pelo Prefeito de Pocinhos/PB, estando ausente fato concreto de que o Prefeito abordou diretamente os eleitores com intuito de angariar votos em troca de contratação, o que não justifica a continuação das investigações”, como esta na decisão do Juiz.
A defesa do prefeito de Pocinhos Claudio Chaves apresentou a extensa área da Zona Rural que cria a necessidade de contratação de carros.
Devido a grande área territorial do município de Pocinhos cerca de 630 km2, e também devido a geografia e à baixa densidade demográfica, há vários anos a prefeitura de Pocinhos contrata carros de passeio para transportar os alunos que ficam em pontos mais remotos na zona rural”, apresentou a defesa de Claudio Chaves.
A decisão do Juízo se deu em atendimento ao pedido da Procuradoria Regional Eleitoral que destacou não haver indícios que aponte a realização de contratos com o objetivo de obter votos: “destaca-se que os indicados como beneficiários nas notas de empenho coincidem, em sua maioria, com aqueles contratados para o transporte de estudantes em 2015, celebrados pela empresa Malta Locadora de veículos, vencedora do Pregão n.º 14/2015, constata-se que houve apenas cinco novas contratações em ano eleitoral, sem qualquer indício apontando a realização de contratos com o objetivo de obter votos”.
(Do Página 1 PB)

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