quarta-feira, 14 de agosto de 2019

MP DA LIBERDADE ECONÔMICA PASSA NA CÂMARA E VAI PARA O SENADO

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14/08) a votação da medida provisória conhecida como MP da liberdade econômica.
A proposta, aprovada em julho na comissão mista de deputados e senadores, altera leis como o Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os deputados analisaram na sessão desta quarta os destaques (sugestões de mudança no texto).
Todos foram derrubados e o texto foi mantido da forma como foi aprovado nesta terça (13).
A proposta, com 20 artigos, promove alterações em regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, entre outros.
O texto também traz medidas que impactam os negócios privados, de empresas e comércios.
O objetivo é reduzir a burocracia e trazer mais segurança jurídica para as atividades econômicas.
Entre outros pontos, a proposta define regras para trabalho aos domingos, estabelece que a carteira de trabalho será emitida "preferencialmente" em meio eletrônico, e prevê os critérios para a adoção do registro de ponto de funcionários.
O texto aprovado foi apresentado pelo relator, deputado Jeronimo Goergen (PP-RS).
Nos últimos dias, o parlamentar negociou mudanças na proposta que tinha sido aprovada na Comissão Mista de deputados e senadores.
As alterações foram feitas para evitar questionamentos sobre a constitucionalidade da matéria.
Agora, o projeto precisa passar pelo Plenário do Senado.
A MP precisa ser votada pelos senadores até o dia 27 de agosto, para não perder a validade.
Veja o ponto a ponto das mudanças na legislação propostas pela MP:
TRABALHO AOS DOMINGOS
A MP libera o trabalho aos domingos e feriados. Para isto, promove as seguintes alterações:
Muda a norma sobre o descanso semanal de 24 horas. Atualmente, a CLT prevê que o descanso "deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte".
Agora, o descanso será "preferencialmente aos domingos", abrindo espaços para a concessão do benefício em outros dias da semana;
Deixa claro que é possível o trabalho aos domingos, estabelecendo que o empregado precisa ter uma folga em um domingo em um período máximo de quatro semanas.
FIM DE ALVARÁ PARA ATIVIDADES DE BAIXO RISCO
A MP prevê o fim do alvará - ou qualquer outro tipo de autorização emitida pelo Poder Público - para quem exerce atividade de baixo risco - como costureiras e sapateiros.
A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.
ABUSO REGULATÓRIO
A proposta cria o chamado “abuso regulatório”, uma infração cometida por parte da Administração Pública quando, indevidamente, edita norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”.
O texto estabelece um rol de situações que podem ser enquadradas como “abuso regulatório” e determina que normas ou atos administrativos neste sentido são inválidos. Entre elas:
Criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de outros concorrentes;
Redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
Exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;
Criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço, ou atividade profissional, “inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros”;
Colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas de sua empresa. Isso pode ocorrer nos casos em que fique caracterizado que há desvio de finalidade da empresa e confusão patrimonial entre os bens dos sócios e os da pessoa jurídica.
A desconsideração é aplicada em meio a um processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público.
A proposta altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade (uso da pessoa jurídica para lesar credores) e confusão patrimonial (confusão entre os bens do dono e da própria empresa).
NEGÓCIOS JURÍDICOS
O texto também muda o trecho do Código Civil que trata dos negócios jurídicos (acordos celebrados entre partes, com um objetivo determinado, com consequências jurídicas).
Um exemplo de negócio jurídico é um contrato de compra e venda de um bem entre duas pessoas, que formalizam suas intenções e estabelecem as regras e condições sob as quais o negócio deve ser feito.
A proposta inclui um dispositivo neste trecho do Código Civil que prevê que as partes de um negócio podem pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que elas sejam diferentes das previstas em lei.
DOCUMENTOS PÚBLICOS DIGITAIS
A proposta altera a lei sobre a digitalização de documentos, autorizando que a digitalização alcance também documentos públicos.
Segundo a proposta, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original – este último poderá ser destruído, depois de feita a digitalização for constatada a autenticidade e integridade da versão eletrônica.
Registros públicos
A MP prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. 
Entre os registros que podem atender as novas regras estão o registro civil de pessoas naturais – nascimento, casamento, divórcio, morte; o de constituição de pessoas jurídicas e o registro de imóveis.
COMITÊ PARA SÚMULAS TRIBUTÁRIAS
Cria um comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O grupo poderá editar súmulas da Administração Tributária Federal, que passarão a vincular os atos normativos praticados por estas entidades.
FUNDOS DE INVESTIMENTO
Cria, dentro do Código Civil, uma série de regras para os fundos de investimento, definidos no texto como uma “comunhão de recursos” que são destinados à aplicação em ativos financeiros e bens.
A proposta estabelece as regras de registro dos fundos na Comissão de Valores Imobiliários, as informações que deverão constar nos regulamentos destes fundos e as regras para solicitar a insolvência.
FIM DO FUNDO SOBERANO
O texto determina que será extinto o Fundo Soberano, fundo especial vinculado ao Ministério da Economia.
CARTEIRA DE TRABALHO ELETRÔNICA
A MP prevê que as Carteiras de Trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico”. A impressão da CTPS em papel será uma exceção.
O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF.
Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão de um trabalhador, para fazer as anotações, na carteira, da data de admissão, salário e outras condições.
Já o trabalhador deverá ter acesso às suas informações anotadas em carteira em até 48 horas contadas a partir da inscrição das informações.
REGISTRO DE PONTO NO TRABALHO
A proposta determina que será obrigatório os registros de entrada e saída no trabalho apenas para empresas com mais de 20 empregados.
Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.
O texto autoriza ainda o registro de ponto por exceção, um modelo em que o funcionário da empresa pode fazer um acordo com o empregador para não bater o ponto - somente as exceções, folgas, faltas, férias, entre outros.
SUBSTITUIÇÃO DO E-SOCIAL
O chamado Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído, prevê a proposta, por um sistema simplificado de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
(Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília)

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