domingo, 26 de janeiro de 2020

TJ PUBLICA RESOLUÇÃO QUE ALTERA AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E PLANTÕES NAS COMARCAS DA PARAÍBA

O Tribunal de Justiça da Paraíba publicou, nesta segunda-feira (27), uma resolução que altera e regulamenta a realização de audiências de custódia e o sistema de plantões nas Comarcas do Estado. 

O documento considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.299/DF, que suspendeu parcialmente os efeitos da Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime).
Entre as principais alterações trazidas pela Resolução nº 02/2020 está a realização das audiências de custódias pelos juízes competentes da comarca em que ocorreu o crime, até que sejam instalados os juízos das garantias. Com exceção das Comarcas de João Pessoa e Campina Grande, nos dias úteis os presos serão apresentados ao juiz competente até as 11h00. 
O documento trata, também, dos casos de ausência, impedimento ou suspeição do juiz competente, disciplinando que as audiências serão realizadas pelo substituto.
Já no caso dos plantões, o documento altera o artigo 5º-A da Resolução nº 56/2013 do TJPB, estabelecendo que nas comarcas que integram o grupo 1 (João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita, Alhandra, Caaporã, Conde, Cruz do Espírito Santo, Itabaiana, Lucena, Pedras de Fogo e Pilar) cada plantão contará com dois juízes, sendo um designado para apreciação das matérias cíveis (e também medidas protetivas de urgência e as referentes à infância e juventude) e outro para análise de questões criminais, incluindo a realização das audiências de custódia.
A Resolução nº 02/2020 entra em vigor hoje, com exceção do artigo 5º, que trata da implantação da sede única dos plantões; e do artigo 10, que reestrutura os grupos de comarcas plantonistas, cuja vigência terá início no dia 02 de março deste ano.
(Da coluna Pleno Poder - Jornal da Paraíba)

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