A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do
prefeito do município de Soledade, no Agreste paraibano, José Alves de Miranda
Neto (PSB) e da vice-prefeita, Maria Adriana Caetano de Souto (PSB), por abuso
de poder econômico.
A acusação tomou por base os gastos com a
Festa do Queijo em 2024, ano eleitoral.
O município investiu “621 mil reais” na
festa, mais de 3.000% acima do valor de R$ 20,4 mil registrado em 2023.
A juíza Andreia Silva Matos, da 23ª Zona
Eleitoral, considerou o aumento “exorbitante e injustificado” e que comprometeu
a igualdade da disputa eleitoral.
Em nota, o prefeito afirmou respeitar a
decisão, mas disse que ela causa “profunda estranheza”, já que o Ministério
Público havia se posicionado pela improcedência da ação.
Ele destacou que “os próprios
autores não apresentaram testemunhas capazes de comprovar a suposta finalidade
eleitoral” e que continuará no exercício do mandato até o julgamento em
instâncias superiores.
A defesa pretende recorrer da decisão.
Soledade estava sob decreto de emergência
devido à estiagem, o que, segundo a magistrada, torna o gasto ainda mais
relevante para o eleitorado.
"Quantitativamente, a magnitude
do abuso é evidente. O aumento de mais de 3000% nos gastos com a Festa do
Queijo (de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) em 2023 para R$
621.730,00 (seiscentos e vinte e um mil e setecentos e trinta reais) em 2024)
em um ano eleitoral, em um município pequeno e com alta vulnerabilidade social
(cerca de 7.000 pessoas sobrevivendo com até meio salário mínimo, fls. 673),
representa um volume de recursos capaz de influenciar significativamente o
eleitorado", destacou a magistrada.
Além da cassação, o prefeito, a vice e o
ex-prefeito Geraldo Moura Ramos foram declarados inelegíveis por oito anos e
multados em “15 mil reais” cada.
A ação foi movida pela coligação Unidos
por uma Soledade Melhor, que perdeu as eleições por 1.259 votos.
O Ministério Público Eleitoral havia se
posicionado contra a condenação, mas a juíza considerou suficientes as provas
documentais sobre os gastos.
A decisão ainda pode ser revista pelo
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
(Do g1 PB)
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