A Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses no julgamento da trama golpista.
Desses 27 anos e 3 meses, 24 anos e 9
meses são de reclusão (ou seja, pena para crimes que preveem regime fechado).
E 2 anos e 9 meses de detenção (pena para
crimes de regime semiaberto ou aberto).
Como a pena total é superior a 8 anos,
Bolsonaro terá que começar a cumpri-la em regime fechado.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu, de maneira inédita na
história do país, condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por uma trama
golpista.
Com a conclusão da análise das condutas de
cada réu, foram condenados:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da
República.
Alexandre Ramagem, ex-diretor da
Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Almir Garnier, ex-comandante da
Marinha.
Anderson Torres, ex-ministro da
Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal.
Augusto Heleno, ex-ministro do
Gabinete de Segurança Institucional.
Mauro Cid, ex-ajudante de
ordens da Presidência e delator da trama golpista.
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da
Defesa.
Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da
Casa Civil.
A Primeira Turma é composta pelos
ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e
Cristiano Zanin, presidente do colegiado.
PLACARES
Como o ministro Luiz Fux divergiu dos
colegas em diversos pontos e a denúncia contra Ramagem não foi totalmente
analisada, o julgamento teve diferentes placares:
*Para condenar Jair Bolsonaro, Almir
Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira – pelos
crimes de organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição
violenta do Estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração do
patrimônio tombado, o placar foi de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1
(Fux).
*Para condenar Alexandre Ramagem
pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição
violenta do Estado democrático de direito, o placar também foi 4 votos (Moraes,
Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux).
O processo contra Ramagem, que hoje é
deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro, sobre dano qualificado e
deterioração do patrimônio tombado, foi suspenso.
*Para condenar o ex-ajudante de ordens
Mauro Cid e Braga Netto, pelo crime de tentativa de abolição violenta do
Estado democrático de direito, o placar foi de 5 votos a 0.
Entretanto, em relação a esses dois réus,
o placar foi de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux) pela
condenação nos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, dano
qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Condenados podem ser presos hoje?
Concluído o julgamento, os ministros ainda
precisam definir o tamanho das penas de cada um dos condenados.
Mesmo depois disso, os advogados ainda
podem apresentar embargos, recursos que precisam ser analisados pelo STF antes
do início de cumprimento das penas.
Ou seja: mesmo com a condenação, a prisão
não é imediata.
Ela só passa a valer quando o processo
estiver concluído, transitado em julgado, e não houver mais possibilidade de
recurso.
Vale destacar que o ex-presidente Jair
Bolsonaro e Braga Netto estão presos preventivamente.
Bolsonaro por desobedecer medidas impostas
por Moraes. Braga Netto, por obstrução de Justiça.
Duração das penas
Confirmadas as condenações, a Primeira
Turma passará para a fase de dosimetria.
Ou seja, estabelecerá a pena para cada
réu.
Essa etapa depende de nova deliberação
entre os ministros, em que serão levadas em conta o grau de participação de
cada réu na trama golpista.
Se Bolsonaro ou outros réus condenados por
todos os cinco crimes pegarem a pena máxima por todos eles, serão sentenciados
com 43 anos de cadeia.
Punição para cada crime
As possíveis penas para cada crime,
segundo a legislação penal, são:
*tentativa de abolição violenta do Estado
Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
*tentativa de golpe de Estado: pena de 4
anos (mínima) a 12 anos (máxima);
*participação em organização criminosa
armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com
as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
*dano qualificado: pena seis meses
(mínima) a 3 anos (máxima); e
deterioração de patrimônio tombado: um ano
(mínima) a 3 anos (máxima).
Contexto
A denúncia da PGR apontou que o núcleo
crucial da trama — formado por Bolsonaro e sete ex-ministros e militares —
organizou e executou uma série de ações, entre 2021 e 2023, para tentar impedir
a posse e o exercício de mandato do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva
(PT).
Para os ministros que votaram pela
condenação, as provas apresentadas — como lives, reuniões, documentos, planos
golpistas e atos violentos — configuram uma tentativa concreta de ruptura da
ordem democrática.
A maioria dos ministros entendeu que a PGR
apresentou provas suficientes para condenar o ex-presidente e seus aliados.
(Do g1)
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