O presidente Lula sancionou nesta quinta
(30/10) uma lei que cria duas novas modalidades de crime para combater as
organizações criminosas.
O projeto de lei é de autoria do senador
Sérgio Moro (União Brasil - PR).
A medida foi publicada no Diário Oficial
da União e entra em vigor imediatamente.
O texto mira justamente esse tipo de
reação violenta e estabelece dois novos crimes:
*Obstrução de ações contra o crime
organizado:
pune quem ordenar, prometer ou oferecer vantagem para que alguém pratique
violência ou ameaça contra autoridades, advogados, jurados, testemunhas,
peritos ou colaboradores, com o objetivo de impedir, atrapalhar ou retaliar
investigações e processos ligados a organizações criminosas. 
Pena:
reclusão de 4 a 12 anos e multa.
*Conspiração para obstrução de
ações contra o crime organizado: pune quem fizer um acordo entre duas ou
mais pessoas para planejar atos de violência ou ameaça com o mesmo fim de
dificultar ou retaliar ações contra facções, mesmo que o plano não se
concretize. 
Pena: reclusão de 4 a 12 anos e multa.
A nova lei também amplia a rede de
proteção para quem atua no enfrentamento ao crime organizado.
Poderão receber medidas de segurança
quando estiverem sob risco por causa do trabalho profissionais como:
juízes;
promotores;
policiais militares; inclusive
aposentados;
e familiares de servidores
A lei foi sancionada após uma megaoperação
no Rio de Janeiro mirando a facção criminosa Comando Vermelho (CV).
Mais de 120 pessoas morreram, segundo
autoridades estaduais.
O efeito da nova lei é ampliar o alcance
das punições para situações como a da megaoperação, quando traficantes usaram a
violência para tentar impedir a prisão de integrantes do Comando Vermelho.
Especialistas em direito penal afirmam que
a nova regra fecha brechas usadas por mandantes que antes contratavam facções
para cometer crimes e, assim, evitavam ser punidos diretamente.
Proteção para servidores
aposentados e familiares
Além disso, a lei acrescenta um novo
parágrafo ao artigo 288 do Código Penal, ampliando o alcance do crime de
associação criminosa:
A partir de agora, quem solicitar ou
contratar a prática de um crime a integrantes de facção também pode ser punido
com a mesma pena prevista para os próprios membros da organização, o que fecha
brechas usadas por mandantes para escapar de punições.
A nova lei também amplia a rede de
proteção para quem atua no enfrentamento ao crime organizado.
Agora, juízes, promotores, policiais e
militares, inclusive aposentados, poderão receber medidas de segurança quando
estiverem sob risco por causa do trabalho.
O texto também garante atenção especial
aos familiares desses servidores, além de profissionais que atuam nas regiões
de fronteira, consideradas áreas mais vulneráveis à atuação de facções e ao
contrabando internacional.
(Do g1 RJ)
 

 
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.