quinta-feira, 30 de outubro de 2025

NOVA LEI ENDURECE COMBATE A FACÇÕES E CRIA NOVOS CRIMES; ENTENDA

O presidente Lula sancionou nesta quinta (30/10) uma lei que cria duas novas modalidades de crime para combater as organizações criminosas.
O projeto de lei é de autoria do senador Sérgio Moro (União Brasil - PR).

A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.
O texto mira justamente esse tipo de reação violenta e estabelece dois novos crimes:
*Obstrução de ações contra o crime organizado: pune quem ordenar, prometer ou oferecer vantagem para que alguém pratique violência ou ameaça contra autoridades, advogados, jurados, testemunhas, peritos ou colaboradores, com o objetivo de impedir, atrapalhar ou retaliar investigações e processos ligados a organizações criminosas
Pena: reclusão de 4 a 12 anos e multa.
*Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado: pune quem fizer um acordo entre duas ou mais pessoas para planejar atos de violência ou ameaça com o mesmo fim de dificultar ou retaliar ações contra facções, mesmo que o plano não se concretize
Pena: reclusão de 4 a 12 anos e multa.
A nova lei também amplia a rede de proteção para quem atua no enfrentamento ao crime organizado.
Poderão receber medidas de segurança quando estiverem sob risco por causa do trabalho profissionais como:
juízes;
promotores;
policiais militares; inclusive aposentados;
e familiares de servidores
A lei foi sancionada após uma megaoperação no Rio de Janeiro mirando a facção criminosa Comando Vermelho (CV).
Mais de 120 pessoas morreram, segundo autoridades estaduais.
O efeito da nova lei é ampliar o alcance das punições para situações como a da megaoperação, quando traficantes usaram a violência para tentar impedir a prisão de integrantes do Comando Vermelho.
Especialistas em direito penal afirmam que a nova regra fecha brechas usadas por mandantes que antes contratavam facções para cometer crimes e, assim, evitavam ser punidos diretamente.
Proteção para servidores aposentados e familiares
Além disso, a lei acrescenta um novo parágrafo ao artigo 288 do Código Penal, ampliando o alcance do crime de associação criminosa:
A partir de agora, quem solicitar ou contratar a prática de um crime a integrantes de facção também pode ser punido com a mesma pena prevista para os próprios membros da organização, o que fecha brechas usadas por mandantes para escapar de punições.
A nova lei também amplia a rede de proteção para quem atua no enfrentamento ao crime organizado.
Agora, juízes, promotores, policiais e militares, inclusive aposentados, poderão receber medidas de segurança quando estiverem sob risco por causa do trabalho.
O texto também garante atenção especial aos familiares desses servidores, além de profissionais que atuam nas regiões de fronteira, consideradas áreas mais vulneráveis à atuação de facções e ao contrabando internacional.
(Do g1 RJ)

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