sexta-feira, 19 de julho de 2019

ACIDENTE SEM VÍTIMA, O QUE DEVO FAZER?

Acidentes de trânsito são acontecimentos imprevistos e que podem gerar danos materiais e lesões em pessoas.
Muitos acidentes de trânsito resultam apenas em avarias nos veículos.
Nesses casos, o que o motorista deve fazer quando estiver em uma rodovia federal?

Os acidentes de trânsito ocorrem por uma conjunção de fatores. 
Deixar de manter distância de segurança, desobedecer à sinalização de trânsito existente, velocidade incompatível e falta de atenção à condução são apenas algumas das possíveis causas prováveis para um acidente automobilista.
Os acidentes automobilísticos podem acontecer mesmo quando se dirige respeitando às leis de trânsito.
Quando as pessoas envolvidas no acidente, sejam elas condutores ou passageiro, não sofrem ferimentos, os acidentes são considerados sem vítimas.
Nesses casos, alguns procedimentos precisam ser adotados pelos envolvidos.
Os motoristas deverão retirar os veículos da via em todos os casos em que existir condições de trafegar.
Deixar os veículos na faixa de rolamento, além de poder causar outros acidentes, compromete a fluidez do trânsito e é uma infração de trânsito classificada como média, prevista no artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro, com valor de R$130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Para os acidentes sem vítimas ocorridos nas rodovias federais não são confeccionados os Boletins de Acidente de Trânsito -BAT com a presença de equipe PRF no local para o levantamento de informações referentes à ocorrência.
Esses acidentes são registrados pelos próprios envolvidos através da Declaração de Acidente de Trânsito -DAT disponíveis para preenchimento no site da PRF, www.prf.gov.br, até 180 dias após a ocorrência do acidente.
A Declaração é um documento oficial da PRF, que é validada por um servidor, e tem validade formal para seguradoras e judiciário.
A Polícia Rodoviária Federal orienta que os motoristas envolvidos em acidentes de trânsito sem vítimas deverão, após retirar os veículos da via, coletar as seguintes informações: hora, rodovia, quilômetro da ocorrência (localização do acidente) e município.
Em caso de acidentes envolvendo mais de um veículo, a PRF orienta que os envolvidos registrem os dados dos demais veículos e condutores envolvidos, tais como placa do veículo, marca, modelo, nome do condutor e telefone de contato.
É importante também que os envolvidos tirem fotos dos automóveis envolvidos, mesmo não sendo incluídas na Declaração de Acidente de Trânsito, poderão ser utilizadas em demandas judiciais que se façam necessárias.
Todas as dúvidas e orientações podem ser retiradas através do telefone de emergência 191.
CURIOSOS
Os acidentes de trânsito, sejam eles com vítimas ou sem vítimas, geram enormes congestionamentos e lentidão.
Em sua grande maioria, o engarrafamento ocorre por conta dos curiosos que reduzem a velocidade de forma a ocasionar engarrafamentos apenas para dar aquela “espiada” no acidente. 
Esse tipo de conduta, além da lentidão no fluxo de veículos, ocasiona também outros acidentes. 
A PRF orienta que para os usuários evitarem a ocorrência de novos acidentes é importante manter a velocidade compatível com a segurança da via, conservando à distância de segurança dos outros veículos e mantendo a atenção no trânsito, deste modo contribui para o fluxo da via, evitando maiores transtornos e colaborando para um trânsito seguro. 
Site para fazer a Declaração de Acidente: www.prf.gov.br/acidente
Telefone de emergência: 191
(Por Assessoria PRF/PB)

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