terça-feira, 7 de abril de 2020

AUXÍLIO DE 600 REAIS COMEÇA A SER PAGO NA QUINTA E VAI ATÉ 29/MAIO; VEJA DATAS

As três parcelas do auxílio emergencial de "600 reais" por mês (que pode chegar até "1.200 reais" por família) começam a ser pagas entre quinta-feira (09/04) e dia 14 (terça-feira da semana que vem). 
A última parcela mensal deve ser paga até 29 de maio. 
O calendário foi anunciado nesta manhã. 
Segundo o governo, para os que se cadastrarem hoje, o pagamento deve estar disponível na quinta-feira (09), se tiverem conta-poupança na Caixa ou conta-corrente no Banco do Brasil. 
Os demais devem receber até o dia 14/4.
A segunda e a terceira parcela serão pagas de acordo com o mês de aniversário do cidadão. 
A segunda parcela do auxílio deverá ser paga entre 27 e 30 de abril. 
A terceira parcela deverá ser paga entre 26 e 29 de maio.
DATAS DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO DE “600 REAIS”
1ª parcela
Para quem tem poupança na Caixa ou correntistas do BB: a partir de 9/4
Outros beneficiários:  até 14/4
2ª parcela
Mês de nascimento     
Jan., fev. e mar. Dia pagamento 27/4
Abr., mai. e jun. Dia do pagamento 28/4
Jul., ago. e set. Dia do pagamento 29/4
Out., nov. e dez. Dia do pagamento 30/4
3ª parcela
Mês de nascimento     
Jan., fev. e mar. Dia do pagamento 26/5
Abr., mai. e jun. Dia do pagamento 27/5
Jul., ago. e set. Dia do pagamento 28/5
Out., nov. e dez. Dia do pagamento 29/5
O dinheiro será depositado numa conta especial, chamada poupança social digital. 
Ela será aberta automaticamente em nome do beneficiário, sem a necessidade de apresentar documentos. 
A lei que criou o auxílio emergencial proíbe os bancos de cobrar tarifas dessas poupanças e prevê pelo menos uma transferência gratuita para outra conta. 
Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, os bancos também não poderão usar o dinheiro do auxílio para descontar dívidas dos beneficiários.
Saques terão calendário próprio
O calendário anunciado nesta terça-feira vale para o depósito das parcelas do auxílio emergencial na conta digital de quem tem direito ao auxílio. Quem quiser sacar o dinheiro deve aguardar um novo calendário, que o governo pretende divulgar no começo da semana que vem. 
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que será possível fazer pagamentos e transferências com as contas digitais sem sair de casa. Somente o saque em espécie terá restrições, para evitar aglomeração e falta de dinheiro nos caixas. 
"Queremos minimizar uma ida de 50 milhões de pessoas em agências e lotéricas. Então, a gente está estudando um escalonamento para o recebimento em espécie", declarou Guimarães.
Aplicativo está disponível
A Caixa Econômica Federal disponibilizou hoje (07) um aplicativo de cadastrar no auxílio. 
Quem estava registrado no CadÚnico até 20 de março de 2020 ou já recebe Bolsa Família não precisa fazer novo cadastro. 
"Não tem necessidade de fazer nenhuma correria às agências da Caixa", disse Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania. 
Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como MEI (microempreendedor individual) já teve os dados processados pela Caixa e está automaticamente apto a receber o benefício, se preencher os requisitos de renda (leia mais a seguir). 
O pagamento do auxílio deve custar R$ 98,2 bilhões ao governo federal. 
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou uma medida provisória (MP) que abre crédito neste valor para bancar o programa.
Quanto é pago e por quanto tempo?
Cada pessoa que tiver direito deve receber "600 reais" por mês, durante três meses. 
A lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19. 
Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, "1.200 reais". 
A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a "1.200 reais".
Quem tem direito?
É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber os trabalhadores que não têm carteira assinada, autônomos, MEIs (microempreendedores individuais), desempregados e contribuintes individuais da Previdência.
A lei que criou o auxílio emergencial também estabelece limites de renda.
Não poderão receber:
*Família com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135)
*Família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)
*Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico (entenda mais a seguir) para os inscritos no sistema até 20 de março de 2020. 
Os não inscritos terão direito a receber o auxílio, mas terão que preencher uma autodeclaração sobre os requisitos. 
Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que estejam em contrato temporário.
Também fica de fora quem recebe algum outro benefício, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. 
Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com ele ou optar pelo auxílio emergencial (não será permitido acumular os dois).
Proposta do Congresso 
A proposta de criar um auxílio para trabalhadores informais foi anunciada pelo governo federal em 18 de março, com o pagamento de "200 reais" mensais por até três meses. 
Apesar do anúncio, o governo não enviou nenhum projeto ao Congresso. 
Os parlamentares decidiram, então, aproveitar um projeto de 2017 que já tramitava na Câmara para criar o auxílio, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, avaliou que o valor proposto pelo governo ainda era baixo, e disse que iria elevá-lo para "500 reais" mensais. 
Após a declaração de Maia, em 26 de março, o presidente Bolsonaro afirmou que aceitaria subir o valor um pouco mais, para "600 reais". 
Com isso, o projeto foi aprovado pelos deputados no mesmo dia, e pelo Senado no dia 30 de março.
(Por Filipe Andretta Do UOL, em São Paulo)

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