sábado, 3 de julho de 2021

NOVO DECRETO ESTADUAL TRAZ FLEXIBILIZAÇÕES DE ATIVIDADES. VEJA OS DETALHES

O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, neste sábado (03/07), o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 03 e 16 de julho em virtude da pandemia da Covid-19.

As novas diretrizes flexibilizam o horário de funcionamento e o quantitativo de pessoas em restaurantes, igrejas e shoppings, levando em consideração a importante progressão da cobertura vacinal na Paraíba e a redução na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria.
O decreto também indica que as Secretarias de Estado da Saúde e da Educação, Ciência e Tecnologia adotarão as medidas necessárias para viabilizar o retorno das aulas na rede pública estadual, através do sistema híbrido, a partir do mês de setembro.
Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 30% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Além disso, os servidores estaduais poderão retornar às atividades presenciais a partir do vigésimo nono dia após a segunda dose da vacina.
A partir deste sábado (03), os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h às 23h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade.
Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
AULAS
Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência.
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido.
Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a “50 mil reais”.
USO DE MÁSCARAS
Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
(Blog do Max Silva)

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