Os trabalhadores do setor privado podem
contar com uma nova opção de crédito a partir desta quarta-feira (26/09), o
empréstimo consignado com uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
como garantia.
De acordo com o Ministério do Trabalho,
por enquanto, apenas a Caixa Econômica Federal oferece a linha de crédito, que
poderá ser solicitada em qualquer agência do banco público.
Outras instituições financeiras também
poderão disponibilizar a nova linha de crédito, desde que sigam as regras
estabelecidas.
O crédito está disponível para 36,9
milhões de trabalhadores com carteira assinada.
Os juros não poderão ultrapassar 3,5% ao
mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito
disponíveis no mercado, informou o ministério.
O prazo de pagamento será de até 48
meses (quatro anos).
O uso do FGTS como garantia para o
crédito consignado proporciona juros mais baixos para os tomadores, porque os
recursos da conta do trabalhador no fundo cobrirão eventuais calotes, o que
reduz o risco para os bancos e permite à Caixa oferecer empréstimos com taxas
menores.
Segundo o ministério, os valores
emprestados dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta
vinculada do FGTS.
Pelas regras, eles podem dar como
garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa em caso de demissão
sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador
perder o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo
consignado.
Desde 2016, a Lei 13.313 previa o uso de
parte do saldo do FGTS como garantia nas operações de crédito consignado.
A modalidade, no entanto, não deslanchou
porque a falta de regulamentação não trazia segurança para os bancos.
]As instituições financeiras só eram
informadas do saldo do Fundo de Garantia do trabalhador no caso de um eventual
desligamento da empresa.
A possibilidade de que o funcionário,
durante a vigência do crédito consignado, sacasse parte do FGTS para comprar um
imóvel reduziria a quantia que poderia servir de garantia.
MUDANÇA
Para dar maior garantia aos bancos, no
mês passado foi feita uma nova regulamentação da modalidade de crédito e a
Caixa criou um sistema que permite fazer a reserva de valores da conta do FGTS
como garantia ao contrato consignado.
O valor reservado como garantia do
empréstimo permanecerá na conta do FGTS do trabalhador, rendendo normalmente,
até a quitação do empréstimo.
A garantia será usada caso o empregado
seja demitido sem justa causa e o banco não tenha mais como descontar as
parcelas do crédito consignado do salário.
(Da Agência Brasil)
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